TJAM 0000582-56.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ENDEREÇADO COM NÚMERO DE PROCESSO DIFERENTE. ERRO EXCLUSIVO DA PARTE. ÔNUS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O erro material da parte que culminou com a juntada de petição em autos diversos do que se pretendia não é capaz de ensejar sua admissibilidade, devendo a parte arcar com o ônus de seu descuido.
Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ENDEREÇADO COM NÚMERO DE PROCESSO DIFERENTE. ERRO EXCLUSIVO DA PARTE. ÔNUS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O erro material da parte que culminou com a juntada de petição em autos diversos do que se pretendia não é capaz de ensejar sua admissibilidade, devendo a parte arcar com o ônus de seu descuido.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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