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Jurisprudência


TJAM 0000582-56.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ENDEREÇADO COM NÚMERO DE PROCESSO DIFERENTE. ERRO EXCLUSIVO DA PARTE. ÔNUS. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O erro material da parte que culminou com a juntada de petição em autos diversos do que se pretendia não é capaz de ensejar sua admissibilidade, devendo a parte arcar com o ônus de seu descuido. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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