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Jurisprudência


TJAM 0000582-61.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO VERIFICADA E SUPRIDA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. - Malgrado a Embargada não tenha apresentado os comprovantes de pagamento com as respectivas autenticações bancárias, apresentou planilha emitida pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças (SEMEF), na qual consta a informação de que os valores referentes ao IPTU do período compreendido ente 1999/2004 foram integralmente pagos, como é possível observar no documento de p. 21, dos autos nº 0049415-25.2004.8.04.0001. - Nos termos dos arts. 130 e 131, do CPC, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, o magistrado não está obrigado a determinar a produção de prova ou apresentação de determinado documento, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção. Precedentes do STJ (REsp 1.175.616/MT). - Embargos parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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