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Jurisprudência


TJAM 0000584-65.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO E DEVER DE FISCALIZAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. Verificada a existência do fumus bonis iuris (fundamento relevante) e do periculum in mora (risco de ineficácia da medida), pois não escapa da análise o dever contratual da Agravante em proceder da melhor forma com a administração dos contratos de plano de saúde firmados com seus beneficiários. Seja pela condição de consumo, seja pela condição civil, é dever do Plano de Saúde proceder com as informações e controle necessários para a leal execução do contrato, sob pena de se estar prestigiando prática negocial que viola os princípios basilares do direito brasileiro. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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