TJAM 0000584-65.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO E DEVER DE FISCALIZAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. Verificada a existência do fumus bonis iuris (fundamento relevante) e do periculum in mora (risco de ineficácia da medida), pois não escapa da análise o dever contratual da Agravante em proceder da melhor forma com a administração dos contratos de plano de saúde firmados com seus beneficiários. Seja pela condição de consumo, seja pela condição civil, é dever do Plano de Saúde proceder com as informações e controle necessários para a leal execução do contrato, sob pena de se estar prestigiando prática negocial que viola os princípios basilares do direito brasileiro. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. DEVER DE INFORMAÇÃO E DEVER DE FISCALIZAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO. IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. Verificada a existência do fumus bonis iuris (fundamento relevante) e do periculum in mora (risco de ineficácia da medida), pois não escapa da análise o dever contratual da Agravante em proceder da melhor forma com a administração dos contratos de plano de saúde firmados com seus beneficiários. Seja pela condição de consumo, seja pela condição civil, é dever do Plano de Saúde proceder com as informações e controle necessários para a leal execução do contrato, sob pena de se estar prestigiando prática negocial que viola os princípios basilares do direito brasileiro. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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