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Jurisprudência


TJAM 0000586-25.2018.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. 1. Não há que se falar em omissão, no acórdão do colegiado, quando ele examina expressamente as questões levantadas pela parte nas razões recursais. 2. Embargos de declaração conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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