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Jurisprudência


TJAM 0000590-67.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANUTENIDA. I - O magistrado de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo ora agravante e, em capítulo de sentença acessório, condenou-o a arcar com o custo econômico do processo. Apesar disso, na interposição da Apelação contra a sentença que indeferiu a petição inicial, o agravante não recolheu o preparo e também não deduziu pedido de justiça gratuita, em total afronta ao preceituado no artigo 511 do Código de Processo Civil. II - À luz do posicionamento uníssono do Tribunal da Cidadania, o pedido de justiça gratuita não gera efeitos retroativos. Logo, embora deduzido no Agravo de Instrumento n.º 4004514-52.2014.8.04.0000 e ratificado no presente Agravo Regimental, é inepto a rechaçar a penalidade de deserção imposta à Apelação anteriormente manejada. III – Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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