TJAM 0000590-67.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANUTENIDA.
I - O magistrado de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo ora agravante e, em capítulo de sentença acessório, condenou-o a arcar com o custo econômico do processo. Apesar disso, na interposição da Apelação contra a sentença que indeferiu a petição inicial, o agravante não recolheu o preparo e também não deduziu pedido de justiça gratuita, em total afronta ao preceituado no artigo 511 do Código de Processo Civil.
II - À luz do posicionamento uníssono do Tribunal da Cidadania, o pedido de justiça gratuita não gera efeitos retroativos. Logo, embora deduzido no Agravo de Instrumento n.º 4004514-52.2014.8.04.0000 e ratificado no presente Agravo Regimental, é inepto a rechaçar a penalidade de deserção imposta à Apelação anteriormente manejada.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MANUTENIDA.
I - O magistrado de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo ora agravante e, em capítulo de sentença acessório, condenou-o a arcar com o custo econômico do processo. Apesar disso, na interposição da Apelação contra a sentença que indeferiu a petição inicial, o agravante não recolheu o preparo e também não deduziu pedido de justiça gratuita, em total afronta ao preceituado no artigo 511 do Código de Processo Civil.
II - À luz do posicionamento uníssono do Tribunal da Cidadania, o pedido de justiça gratuita não gera efeitos retroativos. Logo, embora deduzido no Agravo de Instrumento n.º 4004514-52.2014.8.04.0000 e ratificado no presente Agravo Regimental, é inepto a rechaçar a penalidade de deserção imposta à Apelação anteriormente manejada.
III – Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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