TJAM 0000592-03.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO EXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Em dissonância com as razões recursais, o pedido de justiça gratuita não foi deferido pelo magistrado de origem. Por consequência era dever do apelante, ao interpor o recurso, o recolhimento do preparo ou a renovação do pedido de gratuidade na esfera recursal.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO EXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II – Em dissonância com as razões recursais, o pedido de justiça gratuita não foi deferido pelo magistrado de origem. Por consequência era dever do apelante, ao interpor o recurso, o recolhimento do preparo ou a renovação do pedido de gratuidade na esfera recursal.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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