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Jurisprudência


TJAM 0000592-03.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO EXAME DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. AUSÊNCIA EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Em dissonância com as razões recursais, o pedido de justiça gratuita não foi deferido pelo magistrado de origem. Por consequência era dever do apelante, ao interpor o recurso, o recolhimento do preparo ou a renovação do pedido de gratuidade na esfera recursal. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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