TJAM 0000594-02.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE AUTORIZA RETENÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODOS OS PONTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O acórdão atacado foi expresso ao apontar, com fundamento no artigo 51, IV, c/c 53 do CDC, a abusividade da cláusula que autorizava a retenção de 30% (trinta por cento), bem como ao transcrever o entendimento remansoso do c. STJ acerca da possibilidade de retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos para indenizar eventuais prejuízos e penalizar o desistente pelo rompimento.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA QUE AUTORIZA RETENÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO). OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE RESPONDER TODOS OS PONTOS DEDUZIDOS PELA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. O acórdão atacado foi expresso ao apontar, com fundamento no artigo 51, IV, c/c 53 do CDC, a abusividade da cláusula que autorizava a retenção de 30% (trinta por cento), bem como ao transcrever o entendimento remansoso do c. STJ acerca da possibilidade de retenção de 10% (dez por cento) dos valores pagos para indenizar eventuais prejuízos e penalizar o desistente pelo rompimento.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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