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Jurisprudência


TJAM 0000602-18.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS RECONHECIMENTO DO RÉU DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM DUAS FASES (POLICIAL E JUDICIAL) EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS DOSIMETRIA CORRETA RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima em Delegacia e em Juízo. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o fato acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas. 3. Quanto à fixação da pena, o Magistrado a quo dosou a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma. 4. Apelação criminal conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, e em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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