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Jurisprudência


TJAM 0000606-75.2013.8.04.7700

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. TERÇO DE FÉRIAS E FGTS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Os direitos sociais constitucionalmente assegurados devem ser garantidos a todo o trabalhador, vez que a Administração Pública não pode enriquecer ilicitamente, por isso é que tendo o trabalhador prestado efetivamente seus serviços, cabe o pagamento das verbas rescisórias. 2. Ultrapassado o questionamento acerca do direito de receber o adicional de férias, adentra-se na discussão sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto no art. 7º, inciso III da Constituição Federal, sobre o qual o Colendo Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que é devido o pagamento aos servidores temporários, mesmo quando o contrato seja eivado de nulidade. 3. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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