TJAM 0000606-75.2013.8.04.7700
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. TERÇO DE FÉRIAS E FGTS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Os direitos sociais constitucionalmente assegurados devem ser garantidos a todo o trabalhador, vez que a Administração Pública não pode enriquecer ilicitamente, por isso é que tendo o trabalhador prestado efetivamente seus serviços, cabe o pagamento das verbas rescisórias.
2. Ultrapassado o questionamento acerca do direito de receber o adicional de férias, adentra-se na discussão sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto no art. 7º, inciso III da Constituição Federal, sobre o qual o Colendo Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que é devido o pagamento aos servidores temporários, mesmo quando o contrato seja eivado de nulidade.
3. Remessa necessária desprovida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. TERÇO DE FÉRIAS E FGTS DEVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Os direitos sociais constitucionalmente assegurados devem ser garantidos a todo o trabalhador, vez que a Administração Pública não pode enriquecer ilicitamente, por isso é que tendo o trabalhador prestado efetivamente seus serviços, cabe o pagamento das verbas rescisórias.
2. Ultrapassado o questionamento acerca do direito de receber o adicional de férias, adentra-se na discussão sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto no art. 7º, inciso III da Constituição Federal, sobre o qual o Colendo Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que é devido o pagamento aos servidores temporários, mesmo quando o contrato seja eivado de nulidade.
3. Remessa necessária desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Uarini
Comarca
:
Uarini
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