TJAM 0000609-10.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – LIMINAR AJUIZAMENTO POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL PRELIMINAR INERCIA DA INICIAL REJEITADA MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE.
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
Medida cautelar procedente.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – LIMINAR AJUIZAMENTO POSTERIOR À PROLAÇÃO DE SENTENÇA E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL PRELIMINAR INERCIA DA INICIAL REJEITADA MEDIDA CAUTELAR PROCEDENTE.
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.
Medida cautelar procedente.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Recurso de Medida Cautelar / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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