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Jurisprudência


TJAM 0000610-24.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, na inteligência do artigo 527, parágrafo único do CPC/73. Precedentes do STJ. 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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