TJAM 0000610-24.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, na inteligência do artigo 527, parágrafo único do CPC/73. Precedentes do STJ.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que nega efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento é irrecorrível, na inteligência do artigo 527, parágrafo único do CPC/73. Precedentes do STJ.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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