TJAM 0000614-32.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – PATAMAR MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – MANTENÇA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável a reforma da sentença;
- Mantém-se a dosimetria da pena, nos termos do art. 59, do CPP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – PATAMAR MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – MANTENÇA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável a reforma da sentença;
- Mantém-se a dosimetria da pena, nos termos do art. 59, do CPP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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