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Jurisprudência


TJAM 0000614-32.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – PATAMAR MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – MANTENÇA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO. - Comprovada a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável a reforma da sentença; - Mantém-se a dosimetria da pena, nos termos do art. 59, do CPP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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