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Jurisprudência


TJAM 0000614-61.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição; III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência de conflitos entre a decisão e fatores a ela externos, tais como as provas dos autos, a jurisprudência firmada em outros órgãos jurisdicionais, etc. IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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