TJAM 0000616-31.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. DICÇÃO ART. 525, I, CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
-A cópia de certidão de intimação da decisão agravada é documento obrigatório à formação do instrumento (art. 525, I, CPC/73), cujo teor permite o relator verificar a tempestividade recursal, requisito extrínseco de admissibilidade, cuja inobservância implica o não conhecimento da irresignação;
-A decisão que deu pela negativa de seguimento do recurso, além de amparar-se em posicionamento firme e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, respeitou os procedimentos previstos pela lei processual vigente à época;
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. DICÇÃO ART. 525, I, CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. DECISÃO FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA.
-A cópia de certidão de intimação da decisão agravada é documento obrigatório à formação do instrumento (art. 525, I, CPC/73), cujo teor permite o relator verificar a tempestividade recursal, requisito extrínseco de admissibilidade, cuja inobservância implica o não conhecimento da irresignação;
-A decisão que deu pela negativa de seguimento do recurso, além de amparar-se em posicionamento firme e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, respeitou os procedimentos previstos pela lei processual vigente à época;
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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