TJAM 0000620-97.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O v. acórdão recorrido nada manifestou acerca do pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente, razão pela qual deve ser sanada a omissão existente. II. O Embargante faz jus ao benefício (art. 99, § 3º, do CPC), com a ressalva de que tal concessão não enseja a isenção do pagamento das custas e/ou despesas processuais, como requer, mas tão somente a suspensividade de tais obrigações, conforme preconiza o art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, já que a condenação em custas decorre da própria lei, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O v. acórdão recorrido nada manifestou acerca do pedido de Justiça Gratuita formulado pelo Recorrente, razão pela qual deve ser sanada a omissão existente. II. O Embargante faz jus ao benefício (art. 99, § 3º, do CPC), com a ressalva de que tal concessão não enseja a isenção do pagamento das custas e/ou despesas processuais, como requer, mas tão somente a suspensividade de tais obrigações, conforme preconiza o art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, já que a condenação em custas decorre da própria lei, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão