TJAM 0000632-48.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PRONUNCIAMENTO SOBRE ALEGAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. ARGUMENTO LEVANTADO NAS CONTRARRAZÕES. OMISSÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O magistrado está obrigado a analisar todas as questões relevantes para o deslinde da causa, devendo apreciar todos os argumentos levantados pela parte vencida para justificar seu insucesso no pleito;
2. Não há obrigatoriedade na análise total dos argumentos também da parte vencedora, bastando a indicação daquele que fundamente o acolhimento da pretensão;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PRONUNCIAMENTO SOBRE ALEGAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. ARGUMENTO LEVANTADO NAS CONTRARRAZÕES. OMISSÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O magistrado está obrigado a analisar todas as questões relevantes para o deslinde da causa, devendo apreciar todos os argumentos levantados pela parte vencida para justificar seu insucesso no pleito;
2. Não há obrigatoriedade na análise total dos argumentos também da parte vencedora, bastando a indicação daquele que fundamente o acolhimento da pretensão;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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