main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000632-48.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NÃO PRONUNCIAMENTO SOBRE ALEGAÇÃO DE SUBCONTRATAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. ARGUMENTO LEVANTADO NAS CONTRARRAZÕES. OMISSÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O magistrado está obrigado a analisar todas as questões relevantes para o deslinde da causa, devendo apreciar todos os argumentos levantados pela parte vencida para justificar seu insucesso no pleito; 2. Não há obrigatoriedade na análise total dos argumentos também da parte vencedora, bastando a indicação daquele que fundamente o acolhimento da pretensão; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão