TJAM 0000639-16.2012.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL QUE PREVÊ REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FINS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR O REGRAMENTO A FIM DE PROCEDER A DIRETA SOMA DAS NOTAS COM OS TÍTULOS PARA OBTENÇÃO NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA - NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Havendo expressa previsão no edital da existência de critérios para fins de correção da prova discursiva, e posterior somatório da sua pontuação por ocasião da apuração da nota final da primeira etapa do certame, é evidente que tal regramento não pode ser ultrapassado sem observância, sob pena de violação ao princípio da vinculação do edital.
- Deve-se proceder a uma interpretação lógico-sistemática das normas editalícias, de forma a não ignorar as regras expressa e consequentemente previstas para fins de apuração da nota final do candidato nas respectivas fases e etapas.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 174/179.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL QUE PREVÊ REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FINS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR O REGRAMENTO A FIM DE PROCEDER A DIRETA SOMA DAS NOTAS COM OS TÍTULOS PARA OBTENÇÃO NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA - NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Havendo expressa previsão no edital da existência de critérios para fins de correção da prova discursiva, e posterior somatório da sua pontuação por ocasião da apuração da nota final da primeira etapa do certame, é evidente que tal regramento não pode ser ultrapassado sem observância, sob pena de violação ao princípio da vinculação do edital.
- Deve-se proceder a uma interpretação lógico-sistemática das normas editalícias, de forma a não ignorar as regras expressa e consequentemente previstas para fins de apuração da nota final do candidato nas respectivas fases e etapas.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 174/179.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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