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Jurisprudência


TJAM 0000644-33.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após as reformas promovidas no regime do Agravo de Instrumento no Código de Processo Civil, tornou-se incabível o Agravo Regimental contra decisão do relator que defere ou não pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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