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Jurisprudência


TJAM 0000647-51.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Preleciona o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 que, não se conhece de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. As razões recursais do agravo regimental não guardam pertinência com a fundamentação da decisão agravada. 3. De acordo com o Princípio da Dialeticidade, não basta o mero inconformismo da parte recorrente com a decisão objurgada, sendo necessário que as razões deduzidas em sede recursal ataquem de maneira objetiva e direta os fundamentos da decisão guerreada. Precedentes do STF. 4. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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