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Jurisprudência


TJAM 0000649-55.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PODER DE POLICIA. SUSPENSÃO. PERIGO INVERSO A IMPEDIR A CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - Diante da complexidade da matéria discutida no Agravo e da inexistência de demonstração dos requisitos necessários à antecipação de tutela recursal, inviável é a concessão da medida inaudita altera parte; - É certo que o julgamento da antecipação da tutela recursal não se confunde com a análise e julgamento do mérito do Agravo, que será procedido a posteriori, quando da juntada das contrarrazões e das informações pelo Magistrado prolator da decisão recorrida. - Ausente a demonstração da verossimilhança e do perigo da demora e existindo ainda, o perigo inverso, inafastável é o indeferimento da antecipação requerida. - Recurso conhecido e improvido. - Decisão mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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