TJAM 0000649-55.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PODER DE POLICIA. SUSPENSÃO. PERIGO INVERSO A IMPEDIR A CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Diante da complexidade da matéria discutida no Agravo e da inexistência de demonstração dos requisitos necessários à antecipação de tutela recursal, inviável é a concessão da medida inaudita altera parte;
- É certo que o julgamento da antecipação da tutela recursal não se confunde com a análise e julgamento do mérito do Agravo, que será procedido a posteriori, quando da juntada das contrarrazões e das informações pelo Magistrado prolator da decisão recorrida.
- Ausente a demonstração da verossimilhança e do perigo da demora e existindo ainda, o perigo inverso, inafastável é o indeferimento da antecipação requerida.
- Recurso conhecido e improvido.
- Decisão mantida na integralidade.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA E PERIGO DE DANO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PODER DE POLICIA. SUSPENSÃO. PERIGO INVERSO A IMPEDIR A CONCESSÃO INAUDITA ALTERA PARTE. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Diante da complexidade da matéria discutida no Agravo e da inexistência de demonstração dos requisitos necessários à antecipação de tutela recursal, inviável é a concessão da medida inaudita altera parte;
- É certo que o julgamento da antecipação da tutela recursal não se confunde com a análise e julgamento do mérito do Agravo, que será procedido a posteriori, quando da juntada das contrarrazões e das informações pelo Magistrado prolator da decisão recorrida.
- Ausente a demonstração da verossimilhança e do perigo da demora e existindo ainda, o perigo inverso, inafastável é o indeferimento da antecipação requerida.
- Recurso conhecido e improvido.
- Decisão mantida na integralidade.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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