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Jurisprudência


TJAM 0000651-25.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E EQUIDADE. - Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários de sucumbência devem ser fixados por apreciação equitativa do Juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do artigo 20, §§3º e 4º, do Código de Processo Civil. - Não deve sofrer redução a verba advocatícia sucumbencial que se subsome ao regramento previsto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC e atende a critérios de razoabilidade e equidade. - Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeito infringente.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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