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Jurisprudência


TJAM 0000654-09.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. VANTAGENS PESSOAIS COMPUTADAS NO TETO DE RETRIBUIÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NA CF/88 EM SUA REDAÇÃO ORIGINÁRIA. STF. RECURSO REPETITIVO. RE 609.381-GO E RE 606.358-SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça, seguindo posicionamento do c. Supremo Tribunal Federal, sedimentou entendimento acerca da inexistência de "direito adquirido ao recebimento da remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela EC n. 41/2003, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao referido teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos diante da nova ordem constitucional". 2. Em recurso repetitivo, o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que os valores percebidos a título de vantagens pessoais pelo servidor público submete-se ao teto remuneratório, ainda que recebidos anteriormente à vigência da EC 41/03. 3. Deste recurso repetitivo, extraio trecho no qual a relatora, acompanhada pela maioria dos ministros da Corte Suprema, assentou a incidência do teto de retribuição sobre os valores recebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, consoante redação original do artigo 37, XI, da Carta Republicana de 1988, uma vez que o próprio inciso XV do referido dispositivo trazia como exceção as regras estabelecidas no inciso XI, ou seja, a irredutibilidade da remuneração a qualquer título, encontra limite no teto remuneratório desde a promulgação da Constituição de 1988. 4. Segurança denegada, em juízo de retratação.

Data do Julgamento : 28/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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