TJAM 0000654-77.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - INÉPCIA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto da decisão impugnada. Inteligência do art. 514, incisos I e II, do CPC.
- Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - INÉPCIA RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto da decisão impugnada. Inteligência do art. 514, incisos I e II, do CPC.
- Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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