TJAM 0000655-91.2017.8.04.0000
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. PROVENTOS ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A ORDEM CONSTITUCIONAL ANTERIOR À EC N. 41/2003. REDUÇÃO DE PROVENTOS. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO.
1 - A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República, não se fala em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda referida, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao citado teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. (RMS 43.778/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
2 - Juízo de Retratação, art. 1.036, do CPC/15, a fim de denegar a segurança pretendida, de modo a aplicar a incidência do teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação sobre os proventos que percebe a Impetrante.
3. Segurança denegada.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REPERCUSSÃO GERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. PROVENTOS ADQUIRIDOS DE ACORDO COM A ORDEM CONSTITUCIONAL ANTERIOR À EC N. 41/2003. REDUÇÃO DE PROVENTOS. SUBMISSÃO A TETO VENCIMENTAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CF/88. NÃO INFRINGÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DA GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 606358/SP (TEMA 257/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO.
1 - A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República, não se fala em direito adquirido ao recebimento de remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório estabelecido pela Emenda referida, nem ato jurídico perfeito que se sobreponha ao citado teto, não preponderando a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. (RMS 43.778/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
2 - Juízo de Retratação, art. 1.036, do CPC/15, a fim de denegar a segurança pretendida, de modo a aplicar a incidência do teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação sobre os proventos que percebe a Impetrante.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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