TJAM 0000656-18.2013.8.04.0000
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Novo Aripuana
Comarca
:
Novo Aripuana
Mostrar discussão