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Jurisprudência


TJAM 0000656-18.2013.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VALORES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos reintegrados, em razão da anulação judicial do ato de exoneração, têm direito à indenização referente aos vencimentos não percebidos no período em que ficaram afastados, compreendidos entre o ato de exoneração e sua reintegração. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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