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Jurisprudência


TJAM 0000657-32.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo Acórdão recorrido, não havendo se falar em omissão. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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