TJAM 0000657-61.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
3. os Servidores do Executivo Estadual não tem direito à conversão de seus vencimentos e proventos pela sistemática do art. 19 da Lei 8.880/94, uma vez que no seu caso em particular é aplicável o Art. 22 da mesma Norma.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO, INEXISTÊNCIA. URV. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. JULGAMENTO BASEADO EM PRECEDENTE DO STF, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
3. os Servidores do Executivo Estadual não tem direito à conversão de seus vencimentos e proventos pela sistemática do art. 19 da Lei 8.880/94, uma vez que no seu caso em particular é aplicável o Art. 22 da mesma Norma.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERDA SALARIAL COM A CONVERSÃO DA MOEDA PARA URV. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo, os servidores do Poder Executivo não possuem direito à compensação por eventual perda salarial, decorrente da conversão da moeda para URV, posto que sua remuneração não estava atrelada ao regramento do artigo 168 da Constituição Federal.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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