TJAM 0000658-17.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO FACE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Quando a Embargada requereu a desistência em 29/09/2014, o prazo para resposta sequer havia iniciado, vez que apesar de citado, o referido mandado só fora juntado aos autos em 08/10/2014.
3.O princípio do Juiz Natural deverá ser alegado nos autos da suposta nova ação ajuizada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO FACE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Quando a Embargada requereu a desistência em 29/09/2014, o prazo para resposta sequer havia iniciado, vez que apesar de citado, o referido mandado só fora juntado aos autos em 08/10/2014.
3.O princípio do Juiz Natural deverá ser alegado nos autos da suposta nova ação ajuizada.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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