TJAM 0000659-02.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AVENTADA OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Dada a ausência dos vícios permissivos à oposição do aclaratórios, não pode ser acolhido o presente recurso com intuito meramente prequestionador.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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