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Jurisprudência


TJAM 0000659-65.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. DEFENSOR. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "prevista no art. 392 do Código de Processo Penal, a intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor." II – Intimado o defensor por meio de publicação em Diário de Justiça Eletrônico e ultrapassado o prazo legal para interposição da irresignação, imperiosa a manutenção da decisão que declara sua intempestividade e, portanto, não a conhece. III – Agravo regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 11/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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