TJAM 0000660-50.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (Enunciado Administrativo nº 2 – STJ);
2. Contra decisão do relator que defere efeito suspensivo ao agravo de instrumento não cabe recurso, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC/1973;
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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