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Jurisprudência


TJAM 0000660-55.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADO – CONDENAÇÃO INAFASTÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ADMISSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser provido o apelo ministerial no que pertine à condenação da acusada como incursa nas sanções previstas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, quando as provas dos autos indicam que a droga apreendida era destinada a mercancia. As circunstâncias judiciais aliadas à quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida justificam a redução da pena em 1/4 (um quarto) nos termos do artigo 33, §4º, c/c o artigo 42 do citado diploma legal.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itapiranga
Comarca : Itapiranga
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