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Jurisprudência


TJAM 0000663-10.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA, ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ART.35 DA LEI 11.434/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restou amplamente comprovada a materialidade e autoria dos delitos imputados ao apelante. 2. Em análise às razões de fato e de direito utilizadas pelo Juízo a quo ao prolatar a sentença, observa-se que houve sólida fundamentação e motivação idônea. 3. Não prosperam os fundamentos quanto aos pedidos de absolvição dos delitos previstos no art. 35 da Lei 11.434/06 e art. 12 da Lei 10.826/03, bem como quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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