TJAM 0000665-72.2016.8.04.0000
DIREITO. AGRAVO INTERNO. DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMENDA PARA RECURSO ORDINÁRIO AO STF. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em face de acórdão denegatório de habeas corpus proferido em única instância pelo Tribunal de Justiça é adequada a interposição de Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, como preceitua o art. 105, II, "a", CF/88.
II – O protocolo de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, II, "a", CF/88, deve ser considerado erro grosseiro a inviabilizar a incidência do princípio da fungibilidade para o recebimento dos recursos.
III – Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo a decisão objurgada como lançada.
Ementa
DIREITO. AGRAVO INTERNO. DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMENDA PARA RECURSO ORDINÁRIO AO STF. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em face de acórdão denegatório de habeas corpus proferido em única instância pelo Tribunal de Justiça é adequada a interposição de Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, como preceitua o art. 105, II, "a", CF/88.
II – O protocolo de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, II, "a", CF/88, deve ser considerado erro grosseiro a inviabilizar a incidência do princípio da fungibilidade para o recebimento dos recursos.
III – Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo a decisão objurgada como lançada.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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