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Jurisprudência


TJAM 0000665-72.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO. AGRAVO INTERNO. DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMENDA PARA RECURSO ORDINÁRIO AO STF. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Em face de acórdão denegatório de habeas corpus proferido em única instância pelo Tribunal de Justiça é adequada a interposição de Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, como preceitua o art. 105, II, "a", CF/88. II – O protocolo de Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, II, "a", CF/88, deve ser considerado erro grosseiro a inviabilizar a incidência do princípio da fungibilidade para o recebimento dos recursos. III – Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo a decisão objurgada como lançada.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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