TJAM 0000667-76.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO VERIFICADA E SANADA – EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que a mesma possui legitimidade para propor ADI no âmbito estadual, conforme entendimento firmado no âmbito do Tribunal Pleno. Precedentes (2010.000041-0, 2012.000671-7, 4002571-34.2013.8.04.0000 e 4002471-79.2013.8.04.0000);
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos acolhidos e providos, todavia, sem efeito modificativo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO VERIFICADA E SANADA – EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.
- Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou a alegação da ilegitimidade ativa da Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, porém, tal tese não merece guarida, uma vez que a mesma possui legitimidade para propor ADI no âmbito estadual, conforme entendimento firmado no âmbito do Tribunal Pleno. Precedentes (2010.000041-0, 2012.000671-7, 4002571-34.2013.8.04.0000 e 4002471-79.2013.8.04.0000);
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos acolhidos e providos, todavia, sem efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
13/07/2015
Data da Publicação
:
15/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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