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Jurisprudência


TJAM 0000670-31.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCO MANIFESTO. JULGAMENTO REPETITIVO (ART. 543-C). IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIOS, SEM OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2. É cabível o reconhecimento de equívoco manifesto em ato judicial, que contraria frontalmente entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado em sede de julgamento submetido ao rito do antigo art. 543-C, do CPC. No caso, o magistrado da primeira instância, reconheceu indevidamente a existência de remissão de crédito, sem prévia oitiva da fazenda Pública, e ex officio, situação que afronta o julgamento do STJ proferido no REsp 1.208.935/AM. 2. Embargos declaratórios conhecidos e, parcialmente, providos.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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