TJAM 0000671-84.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA DE SUAS ALEGAÇÕES INICIAIS..
1. A Fazenda Pública não sofre os efeitos materiais da revelia, tendo em vista os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Logo, não se reputam verdadeiros os fatos afirmados em inicial pelo particular;
2. O particular deve fazer prova do seu alegado, na forma do inciso I do artigo 333 combinado com o artigo 324, ambos do Código de 1973, mesmo que a Fazenda seja revel. Sentença diferente do trâmite exigido viola o devido processo;
3. Recurso conhecido e provido para anular a senteça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA DE SUAS ALEGAÇÕES INICIAIS..
1. A Fazenda Pública não sofre os efeitos materiais da revelia, tendo em vista os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Logo, não se reputam verdadeiros os fatos afirmados em inicial pelo particular;
2. O particular deve fazer prova do seu alegado, na forma do inciso I do artigo 333 combinado com o artigo 324, ambos do Código de 1973, mesmo que a Fazenda seja revel. Sentença diferente do trâmite exigido viola o devido processo;
3. Recurso conhecido e provido para anular a senteça.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Fonte Boa
Comarca
:
Fonte Boa
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