TJAM 0000671-89.2010.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A inauguração da fase de cumprimento de sentença exige a certeza e a liquidez do débito materializado na sentença ou acórdão. Havendo dúvida ou inconsistência mister, antes da fase de cumprimento, a liquidação dos valores.
- Na execução de título judicial cumpre observar precisamente o que restou definido na sentença.
- Necessária a prévia liquidação da sentença por arbitramento, para apuração do quantum debeatur, quando, como no caso, ilíquido o título.
- Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A inauguração da fase de cumprimento de sentença exige a certeza e a liquidez do débito materializado na sentença ou acórdão. Havendo dúvida ou inconsistência mister, antes da fase de cumprimento, a liquidação dos valores.
- Na execução de título judicial cumpre observar precisamente o que restou definido na sentença.
- Necessária a prévia liquidação da sentença por arbitramento, para apuração do quantum debeatur, quando, como no caso, ilíquido o título.
- Agravo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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