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Jurisprudência


TJAM 0000671-89.2010.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A inauguração da fase de cumprimento de sentença exige a certeza e a liquidez do débito materializado na sentença ou acórdão. Havendo dúvida ou inconsistência mister, antes da fase de cumprimento, a liquidação dos valores. - Na execução de título judicial cumpre observar precisamente o que restou definido na sentença. - Necessária a prévia liquidação da sentença por arbitramento, para apuração do quantum debeatur, quando, como no caso, ilíquido o título. - Agravo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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