main-banner

Jurisprudência


TJAM 0000673-54.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO : - Não se deve declarar nulidade de citação quando o requerido comparece espontaneamente a juízo, apresentando contestação regular, ante a evidente falta de prejuízo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Fonte Boa
Comarca : Fonte Boa
Mostrar discussão