TJAM 0000673-54.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO :
- Não se deve declarar nulidade de citação quando o requerido comparece espontaneamente a juízo, apresentando contestação regular, ante a evidente falta de prejuízo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CITAÇÃO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO :
- Não se deve declarar nulidade de citação quando o requerido comparece espontaneamente a juízo, apresentando contestação regular, ante a evidente falta de prejuízo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Fonte Boa
Comarca
:
Fonte Boa
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