TJAM 0000674-78.2009.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO PODER PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. REQUISITOS RESTRITIVOS DE DIREITO. PREVISÃO EM LEI.
- Uma vez reconhecido o pedido por parte do requerido após a interposição de Recurso de Apelação, deve este ser julgado pelo seu mérito, não havendo que se falar em perda do objeto.
- Os requisitos de acessibilidade ao cargo público só podem ser estabelecidos por lei em sentido estrito. Assim é que, a norma regulamentar não poderia, como no caso concreto, dispor sobre outros requisitos para o acesso ao cargo de Fiscal da Saúde.
- O reconhecimento do pedido pelo Poder Público vincula este julgador que não poderia decidir de forma diferente, senão pela extinção do feito nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO PODER PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. REQUISITOS RESTRITIVOS DE DIREITO. PREVISÃO EM LEI.
- Uma vez reconhecido o pedido por parte do requerido após a interposição de Recurso de Apelação, deve este ser julgado pelo seu mérito, não havendo que se falar em perda do objeto.
- Os requisitos de acessibilidade ao cargo público só podem ser estabelecidos por lei em sentido estrito. Assim é que, a norma regulamentar não poderia, como no caso concreto, dispor sobre outros requisitos para o acesso ao cargo de Fiscal da Saúde.
- O reconhecimento do pedido pelo Poder Público vincula este julgador que não poderia decidir de forma diferente, senão pela extinção do feito nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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