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Jurisprudência


TJAM 0000679-22.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - DENÚNCIA – INÉPCIA - CONDUTA - DESCRIÇÃO SINGELA - AUTORIA – ALEGAÇÃO - PROVA - AUSÊNCIA - POLICIAIS - CONTRADIÇÃO - VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO - PENA - REDUÇÃO - INVIABILIDADES - RECURSOS PROVIDOS. - Nos casos de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, prescindível é a descrição detalhada do crime, que pode denunciar de modo singelo e sem minúcias o liame entre as partes envolvidas; - Comprovada a autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência de arcabouço probatório, considerando a idoneidade das palavras dos policiais e testemunhas, inclusive, quanto ao vínculo associativo, inviável é a absolvição; - Comprovada a mercancia do tráfico ilícito de entorpecentes, cujo ponto se localiza em frente ao esbelecimento de ensino, caracteriza-se a majorante específica do art. 40, III.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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