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Jurisprudência


TJAM 0000680-80.2012.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM. AÇÃO PENAL. QUESTÕES AMBIENTAIS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. O cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14.01.2014, na qual se firmou o entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar n.º 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarou a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Flora
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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