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Jurisprudência


TJAM 0000685-29.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AFASTADA A TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VEÍCULO QUE TRAFEGAVA EM VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA. CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que, na ocasião do atropelamento, o Réu conduzia o veículo automotor em velocidade acima da permitida, não obstante a via estivesse devidamente sinalizada, conforme comprovado pelo Laudo Pericial anexado ao processo. 2. Ademais, impende considerar que o próprio réu, em juízo, confirmou a veracidade das acusações. 3. Improcedente, portanto, o pedido de absolvição.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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