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Jurisprudência


TJAM 0000687-72.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA ON LINE – NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO – EXEGESE DO ART. 219, §§ 2º E 3º – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não obstante a relevância do instituto da penhora on line, imperiosa sua aplicação coadunada ao postulado do devido processo legal por meio do qual necessário se faz, primariamente, a verificação da citação válida a fim de que se conforme validamente o processo, consoante preceitua o artigo 214 do Código de Processo Civil. 2.Deverá o credor envidar novos esforços na tentativa de localização do devedor por outros meios processuais, inclusive através da citação por edital, caso o seu paradeiro persista em estado de desconhecimento. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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