TJAM 0000687-72.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA ON LINE – NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO – EXEGESE DO ART. 219, §§ 2º E 3º – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não obstante a relevância do instituto da penhora on line, imperiosa sua aplicação coadunada ao postulado do devido processo legal por meio do qual necessário se faz, primariamente, a verificação da citação válida a fim de que se conforme validamente o processo, consoante preceitua o artigo 214 do Código de Processo Civil.
2.Deverá o credor envidar novos esforços na tentativa de localização do devedor por outros meios processuais, inclusive através da citação por edital, caso o seu paradeiro persista em estado de desconhecimento.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA ON LINE – NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO – EXEGESE DO ART. 219, §§ 2º E 3º – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Não obstante a relevância do instituto da penhora on line, imperiosa sua aplicação coadunada ao postulado do devido processo legal por meio do qual necessário se faz, primariamente, a verificação da citação válida a fim de que se conforme validamente o processo, consoante preceitua o artigo 214 do Código de Processo Civil.
2.Deverá o credor envidar novos esforços na tentativa de localização do devedor por outros meios processuais, inclusive através da citação por edital, caso o seu paradeiro persista em estado de desconhecimento.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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