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Jurisprudência


TJAM 0000688-81.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. NÃO RECOLHIMENTO NO PERÍODO NOTURNO. JUSTIFICATIVA INOPERANTE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regime mais rigoroso, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. Inteligência dos artigos 50 e 118, ambos da Lei de Execução Penal. 2. O não recolhimento injustificado ao estabelecimento prisional caracteriza violação das regras estabelecidas para o cumprimento da pena no regime semiaberto (art. 50, inciso V, da LEP), autorizando a regressão para o regime fechado. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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