TJAM 0000697-14.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NO CARGO DE TÉCNICO-ESTATÍSTICO DA SUSAM. MODIFICAÇÃO DE GABARITO QUANDO DO RESULTADO DEFINITIVO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade;
II – Existindo erro na indicação da autoridade coatora, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade de parte;
III – Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, com a consequente denegação da segurança, conforme artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.016/09.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NO CARGO DE TÉCNICO-ESTATÍSTICO DA SUSAM. MODIFICAÇÃO DE GABARITO QUANDO DO RESULTADO DEFINITIVO DO CERTAME. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM A CONSEQUENTE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – Autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas, e que detém competência para corrigir a ilegalidade;
II – Existindo erro na indicação da autoridade coatora, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade de parte;
III – Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, com a consequente denegação da segurança, conforme artigo 6°, §5°, da Lei n° 12.016/09.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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