TJAM 0000697-97.2004.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DEVEDOR – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO – IMPROVIMENTO:
- A sentença ora guerreada é bastante clara ao estabelecer que os 20% (vinte por cento) estipulados a título de honorários advocatícios hão de incidir sobre o valor da causa, inexistindo falar em ausência de suposta base de cálculo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DEVEDOR – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO – IMPROVIMENTO:
- A sentença ora guerreada é bastante clara ao estabelecer que os 20% (vinte por cento) estipulados a título de honorários advocatícios hão de incidir sobre o valor da causa, inexistindo falar em ausência de suposta base de cálculo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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