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Jurisprudência


TJAM 0000697-97.2004.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DEVEDOR – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO – IMPROVIMENTO: - A sentença ora guerreada é bastante clara ao estabelecer que os 20% (vinte por cento) estipulados a título de honorários advocatícios hão de incidir sobre o valor da causa, inexistindo falar em ausência de suposta base de cálculo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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