TJAM 0000701-22.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECONHECIMENTO AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS VENCIDAS E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Assim como não se há falar em aplicação da súmula 363 do TST ao presente caso, e que a contratação do apelado não dependia de concurso público, também não há que se falar em nulidade contratual.
III - Como medida de legalidade, boa fé, moralidade e impossibilidade de enriquecimento ilícito do ente público, ainda que houvesse nulidade contratual, seria devida a verba remuneratória em razão da simples prestação de serviços, uma vez que uma vez havendo sua ocorrência, esta não é passível de devolução, apenas de indenização.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECONHECIMENTO AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS VENCIDAS E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Assim como não se há falar em aplicação da súmula 363 do TST ao presente caso, e que a contratação do apelado não dependia de concurso público, também não há que se falar em nulidade contratual.
III - Como medida de legalidade, boa fé, moralidade e impossibilidade de enriquecimento ilícito do ente público, ainda que houvesse nulidade contratual, seria devida a verba remuneratória em razão da simples prestação de serviços, uma vez que uma vez havendo sua ocorrência, esta não é passível de devolução, apenas de indenização.
IV – Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Canutama
Comarca
:
Canutama
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