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Jurisprudência


TJAM 0000703-26.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º DA LEI DE Nº 2.429/96 ACOLHIDA– INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 480 E 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APRECIAÇÃO SUBMETIDA AO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL – DECLARADO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. - Art. 480 CPC Arguida a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo. - Art. 481 CPC Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida à questão ao tribunal pleno.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Desapropriação Indireta
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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