TJAM 0000703-84.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DESCENDENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' , DO CP – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, o cotejo do acervo probatório que instrui os autos, sobretudo o depoimento da vítima e o laudo de exame de conjunção carnal, conduz invariavelmente à conclusão de que o réu, de fato, praticou o crime descrito na denúncia.
4. Apelação Criminal conhecida parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DESCENDENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' , DO CP – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, o cotejo do acervo probatório que instrui os autos, sobretudo o depoimento da vítima e o laudo de exame de conjunção carnal, conduz invariavelmente à conclusão de que o réu, de fato, praticou o crime descrito na denúncia.
4. Apelação Criminal conhecida parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão