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Jurisprudência


TJAM 0000703-84.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA DESCENDENTE – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DOSIMETRIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F' , DO CP – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência pátria é remansosa no sentido de que a palavra da vítima possui especial valor probatório nos crimes contra a liberdade sexual, tendo em vista que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios. 2. In casu, o cotejo do acervo probatório que instrui os autos, sobretudo o depoimento da vítima e o laudo de exame de conjunção carnal, conduz invariavelmente à conclusão de que o réu, de fato, praticou o crime descrito na denúncia. 4. Apelação Criminal conhecida parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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